Autora: VÍVIAN FERREIRA PAES

Este trabalho tem por objetivo analisar como alguns fatos sociais qualificados por uma legislação como crimes, requerem intervenções e são enunciados, traduzidos e administrados pelas instituições de segurança e justiça no Brasil e na França. Para analisar esses pontos, eu dirigi meu olhar para o papel das instituições que trabalham no início do tratamento jurídico desses fatos: a polícia judiciária, o Ministério Público e o juiz de instrução (o último é tratado, em especial, no caso francês). Essas instituições são responsáveis por formalizar a atribuição da qualidade criminal a um fato. Ao fazer isso, elas fazem uma série de notas e investigações e transformam suas atividades em procedimentos informais e outros inscritos na lógica administrativa e/ou jurídica. Tomando as investigações como ponto de partida, analiso forma que o conhecimento judiciário é produzido. Considero como o processo de “criminação” é produzido nessas fases distintas: a) observo o tipo de conhecimento que é reivindicado para a inscrição do fato como um crime para ele tenha um sentido no “mundo jurídico”, b) analiso as categorias que fazem parte dessa forma de contar sobre os casos e que permitem a construção das investigações e, c) examino como o modo de dar um sentido no mundo jurídico pode ser traduzido em dados estatísticos usados para prestar conta da atividade dessas instituições. Com esses elementos, desenvolvo uma abordagem atenta às formas, aos arranjos e estratégias que envolvem a gestão e a produção de conhecimento sobre o fato criminal.

PALAVRAS-CHAVE: Sociologia, Crime, Polícia, Ministério Público, Comparação, França, Brasil

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