Autora: NALAYNE MENDONÇA PINTO

Este trabalho tem como questão principal o dilema contemporâneo entre demandas despenalizantes e penalizantes na sociedade brasileira. O objetivo é analisar a construção dos fatos e discursos que produziram alterações nas leis penais brasileiras nos últimos anos. A pesquisa destaca as alterações realizadas no sistema penal vigente no Brasil a partir da promulgação de leis de endurecimento penal ou que aumentam os tipos penais, produzindo um direito penal de emergência a fim de atender o “clamor público” de combate à violência. Em outro sentido, aponta a introdução, na legislação penal, de tendências internacionais que sugerem a solução alternativa dos conflitos e penas alternativas, como forma capaz de “humanizar o sistema” e permitir que haja tratamento diferenciado para as infrações penais. Estas alterações indicam a convivência de duas ordens legítimas no ordenamento jurídico brasileiro (punitiva e alternativa) que permanecem em tensão permanente; no entanto, o que se verifica como produto final é o aumento da lógica punitiva do Estado Brasileiro, selecionando e encarcerando num ritmo cada vez maior determinados segmentos da população brasileira. A metodologia utilizada foi a análise da construção dos discursos públicos e das representações sociais que resultaram na legislação penal brasileira nas últimas duas décadas. A dualidade discursiva que foi estudada revela lógicas conflitantes presentes na ordem social brasileira produzindo um sistema penal diferenciado para acomodar essas duas lógicas.
Palavras Chave: Penas; Sociologia Criminal; Direito Penal; Cultura jurídica;
Penalização; Despenalização.

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