Autores: Dominique Duprez, Juliana Vinuto e Mariana Chies Santiago Santos

Normativas internacionais propõem que a sanção direcionada ao adolescente rotulado como “em conflito com a lei” seja diferente daquela voltada a adultos. Por isso as leis de vários países propõem uma sanção com características educativas aos adolescentes que cometem atos contrários à lei penal. Propõe-se discutir como este duplo objetivo sancionatório-educativo, baseado na Doutrina da Proteção Integral das Nações Unidas para a Infância, é implementado na França e no Brasil. Mostra-se sociologicamente profícuo compreender como uma mesma normativa
internacional se apresenta de maneiras singulares em diferentes contextos, o que permitirá pensar os efeitos de conjunturas diversas sobre um mesmo princípio orientador. Ao observar como diferentes instituições, inseridas em contextos nacionais particulares, operacionalizam o referido princípio que orienta o Sistema de Justiça Juvenil, será possível compreender como se processa a ênfase no aspecto sancionatório, apesar das diferentes configurações em cada contexto. Este debate propiciará análises para entendermos como, em cada situação, escolhas e estratégias afetaram as possibilidades de implementação de uma punição dita educativa. Por fim, destacamos as semelhanças nas respostas institucionais em ambos os países à medida que veem legitimando o caráter sancionatório na esposta do Estado ao adolescente.
Palavras-Chave: Adolescentes em conflito com a lei; Privação de liberdade; Método comparativo; Sanção; Educação.

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